Os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, resultantes da aplicação da correcção extraordinária no período de 1986 a 2011, são os constantes da tabela ii.
Artigo 2.º — Factores acumulados resultantes da aplicação da correcção extraordinária no período de 1986 a 2011
Vigente desde: 18/11/2010
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Em vigor desde 18/11/2010