- 1 -O arrendatário preenche o modelo único simplificado tendo em vista:
- a)A realização de nova avaliação do locado, prevista no n.º 6 do artigo 37.º do NRAU;
- b)Obter o documento comprovativo de que o RABC do seu agregado familiar, definido nos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de Agosto, é superior ou inferior a 3 ou a 5 RMNA, para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º e no n.º 1 do artigo 44.º, ambos do NRAU, e dos n.os 5 e 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de Agosto;
- c)Obter o documento comprovativo de se tratar de uma microempresa, tal como previsto na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 53.º do NRAU, para o arrendamento para fim não habitacional;
- d)Requerer a determinação do nível de conservação, previsto no n.º 1 do artigo 48.º do NRAU, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto;
- e)Solicitar a atribuição do subsídio de renda, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do NRAU e dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de Agosto.
- 2 -O modelo único simplificado é ainda utilizado quando o arrendatário proceda às seguintes comunicações:
- a)Denúncia do contrato de arrendamento, nos termos do n.º 5 do artigo 37.º do NRAU;
- b)Qualquer alteração dos pressupostos de atribuição do subsídio de renda, designadamente a alteração do nível de rendimentos igual ou superior a 5%, da composição do agregado familiar ou dos factores de correcção do RABC, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de Agosto.
- 3 -Em caso de morte do titular do subsídio de renda, o transmissário com condições de reunir os pressupostos para a manutenção do subsídio preenche o modelo único simplificado tendo em vista comunicar o decesso, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência desse facto, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de Agosto.
Artigo 3.º — Pedidos e comunicações do arrendatário
Vigente desde: 03/11/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2006