- 1 -As comunicações entre os serviços de finanças, os serviços de segurança social, as CAM, os municípios e os técnicos que avaliam o nível de conservação dos edifícios são realizadas através da plataforma de integração online gerida pelo INH, no endereço disponível na Internet www.portaldahabitacao.pt/nrau, devendo o tratamento dos dados obedecer ao disposto na legislação vigente aplicável.
- 2 -Podem ser celebrados protocolos entre o INH e os vários organismos da Administração Pública participantes nos serviços disponibilizados na plataforma de integração online referida no número anterior, tendo em vista a aplicação do NRAU, da respectiva legislação complementar e ainda a definição dos procedimentos administrativos de comunicação de dados.
Artigo 6.º — Comunicações electrónicas e tratamento de dados
Vigente desde: 03/11/2006
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Em vigor desde 03/11/2006