- 1 -O endereço www.portaldahabitacao.pt/nrau fica disponível na Internet no prazo de 30 dias a contar da data de publicação da presente portaria.
- 2 -Até à disponibilização do endereço referido no número anterior, o preenchimento e a entrega do modelo único simplificado e respectivos anexos podem ser efectuados presencialmente, junto dos serviços de finanças, da segurança social, CAM e municípios, nos termos no n.º 3 do artigo 4.º da presente portaria, sendo neste caso entregues devidamente preenchidos pelos senhorios e arrendatários.
Artigo 7.º — Normas finais e transitórias
Vigente desde: 03/11/2006
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Em vigor desde 03/11/2006