- 1 -O pedido para beneficiar da simplificação prevista na presente portaria é efectuado em modelo próprio definido pela DGAIEC e disponibilizado no seu site na Internet, devendo ser acompanhado de uma amostra do selo proposto e da descrição das respectivas especificações técnicas.
- 2 -No caso de operadores económicos que pretendam vir a beneficiar da simplificação do regime de trânsito denominada estatuto de expedidor autorizado, o pedido a que se refere o número anterior deve ser apresentado, em simultâneo, com o requerimento em que solicitem autorização necessária ao referido estatuto.
- 3 -Os operadores económicos que, à data de entrada em vigor da presente portaria, sejam detentores de estatuto de expedidor autorizado devem solicitar a respectiva actualização e cumprir a obrigatoriedade de utilização de selos de um modelo especial, num prazo de três meses a contar desta data, sob pena de revogação do referido estatuto.
Artigo 5.º — Pedidos de utilização de selos de um modelo especial
Vigente desde: 08/10/2009
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Em vigor desde 08/10/2009