- 1 -Os elementos externos ao escudo são o elmo, virol, paquife, timbre, correias, divisa, grito de guerra e as insígnias das ordens honoríficas e demais condecorações (fig. 2).
- 2 -O ordenamento e a estilização dos elementos externos fazem-se conforme o previsto para os brasões.
Artigo 14.º
Vigente desde: 08/10/2009
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