- 1 -O timbre obedece sempre à estilização heráldica e é organizado em função do ordenamento definido para o campo do escudo.
- 2 -O timbre é colocado assente na parte superior do virol e pode representar uma figura animada ou inanimada.
- 3 -O timbre constitui um complemento do escudo, sendo o seu prolongamento simbólico externo e tem altura igual à altura do elmo (fig. 2.d).
Artigo 18.º
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