- 1 -A bandeira de arvorar destina-se a ser hasteada em mastro para identificação da Guarda, dos seus comandos e unidades a quem foram atribuídas armas privativas.
- 2 -É quadrada, de filete, correspondendo à quadratura do escudo.
- 3 -O lado do quadrado é variável, adequado e proporcional à altura do mastro em que é hasteada. Como referência pode ter as dimensões aproximadas de entre um quinto e um sétimo da altura do mastro.
- 4 -Deve ser igualmente proporcional às dimensões das demais bandeiras arvoradas.
- 5 -O seu emprego é facultativo.
Artigo 29.º
Vigente desde: 08/10/2009
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