- 1 -O galhardete é a bandeira destinada a identificar o comandante-geral e os oficiais generais e pode ser de arvorar ou para viatura.
- 2 -Quando de arvorar tem 40 cm x 40 cm, com bainha contínua e espia (fig. 7.a).
- 3 -As situações de grande desproporcionalidade das dimensões do galhardete de arvorar podem ser minimizadas aplicando o estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º
- 4 -Quando para viatura tem 22,5 cm x 22,5 cm, com bainha contínua para enfiar em haste e dois cordões de algodão verde para fixação (fig. 7.b).
- 5 -O galhardete do comandante-geral corresponde à quadratura do escudo da Guarda, em seda, com as estrelas correspondentes, postas em chefe, de branco, aplicadas nas duas faces com ponto condonnet.
- 6 -Os restantes galhardetes, de seda, em campo de branco com os elementos das armas privativas correspondentes. Chefe de verde com o número de estrelas correspondente ao posto de oficial general. As estrelas, de branco, são aplicadas nas duas faces com ponto condonnet.
- 7 -Podem ainda ser utilizados os tradicionais galhardetes identificativos dos oficiais generais, fundo de vermelho, com o número de estrelas a branco correspondente ao posto.
Artigo 35.º
Vigente desde: 08/10/2009
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Em vigor desde 08/10/2009