- 1 -A Bandeira Nacional, como símbolo representativo do País, é essencialmente uma bandeira de arvorar. Arvora-se no solo do território, nos edifícios e nas embarcações.
- 2 -A Bandeira Nacional não pode ser usada como decoração.
Artigo 37.º
Vigente desde: 08/10/2009
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Em vigor desde 08/10/2009