- 1 -Têm direito ao uso de armas e estandarte a Guarda, o comando-geral, a inspecção da guarda, o comando operacional, o comando da administração de recursos internos, o comando de doutrina e formação, a escola da Guarda e as unidades.
- 2 -Têm direito ao uso de armas e estandarte as unidades e subunidades da Guarda destacadas para missões fora do território nacional.
Artigo 4.º
Vigente desde: 08/10/2009
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Em vigor desde 08/10/2009