- 1 -Regra geral as insígnias assentam num círculo com 3 cm de diâmetro e os distintivos na espada antiga das armas da Guarda, posta em pala, onde são apostos os novos elementos identificativos, com a altura de 5 cm.
- 2 -Não é permitido o emprego de letras, monogramas ou legendas no ordenamento dos distintivos da Guarda.
Artigo 41.º
Vigente desde: 08/10/2009
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Em vigor desde 08/10/2009