- 1 -Têm direito ao uso de armas de peito todos os militares, de acordo com o comando ou unidade, a quem forem atribuídas armas privativas e onde estão colocados.
- 2 -Nas armas de peito apenas o escudo é esmaltado.
Artigo 9.º
Vigente desde: 08/10/2009
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