O anexo III da Portaria n.º 434/2008, de 18 de Junho, alterado pelo n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 2/2009, de 2 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO III
[...]
- a)...
- b)...
- c)2.ª Divisão Policial da cidade de Lisboa, que integra as seguintes subunidades operacionais: 14.ª Esquadra (Zona I/Chelas), 16.ª Esquadra (Zona J/Chelas), 34.ª Esquadra (Olivais), 38.ª Esquadra (Zona N1/Chelas), 40.ª Esquadra (Parque das Nações), Esquadra (Campus de Justiça de Lisboa/Office Park Expo) e Esquadra de Intervenção e de Fiscalização Policial da 2.ª Divisão Policial.
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 25 de Setembro de 2009.