Aprova as taxas devidas no âmbito da certificação de entidades formadoras
Objecto
O presente diploma estabelece o valor, prazo e modo de pagamento das taxas devidas pela certificação inicial de entidades formadoras, alargamento daquela certificação a outras áreas de educação e formação, transmissão da certificação a outra entidade formadora e pela realização de auditorias previstas no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 851/2010, de 6 de Setembro.
Valor das taxas
Prazos de pagamento das taxas
Forma de pagamento das taxas
Actualização das taxas
O valor das taxas referidas no artigo 2.º é actualizado anualmente, com base na variação do índice de preços no consumidor, no continente, relativa ao ano anterior, actualização essa com efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte à publicação desse índice pelo Instituto Nacional de Estatística.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 12 de Novembro de 2010. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 11 de Novembro de 2010.