O valor das taxas referidas no artigo 2.º é actualizado anualmente, com base na variação do índice de preços no consumidor, no continente, relativa ao ano anterior, actualização essa com efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte à publicação desse índice pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 5.º — Actualização das taxas
Vigente desde: 24/11/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/11/2010