O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da subacção n.º 6.1, «Caminhos agrícolas e rurais», da acção n.º 6, «Caminhos e electrificação agro-rurais», da medida AGRIS.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/10/2003
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Em vigor desde 13/10/2003