- 1 -A elaboração dos estudos e dos projectos de investimento e a execução das obras são da responsabilidade dos proponentes.
- 2 -O início das obras só se poderá concretizar após a data da apresentação da candidatura.
- 3 -Os prazos de início e conclusão das obras são estabelecidos no contrato.
- 4 -A data referida no n.º 2 releva para os projectos já aprovados no âmbito da presente subacção.
Artigo 13.º — Execução dos investimentos
Vigente desde: 13/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2003