Podem ser concedidas ajudas a projectos de construção ou beneficiação de:
- a)Caminho agrícola - caminho de acesso às explorações agrícolas com largura de plataforma até 4 m;
- b)Caminho rural - caminho de ligação entre aglomerados populacionais (lugares, aldeias e vilas), rede viária municipal ou nacional e um perímetro, unidade agrícola ou sub-bloco, com largura de plataforma até 5 m.