- 1 -São elegíveis as despesas realizadas com:
- a)Elaboração de estudos e projectos até ao limite de 5% do custo da obra;
- b)Construção ou beneficiação de caminhos, incluindo obras de arte, sinalização e acções minimizadoras de impacte ambiental;
- c)Acompanhamento e fiscalização das obras;
- d)Controlo de qualidade em ensaios.
- 2 -Para efeitos da elegibilidade das despesas mencionadas no número anterior, é considerada a data da apresentação da candidatura.
- 3 -O disposto no número anterior é aplicável a todas as candidaturas aprovadas no âmbito da presente subacção.
Artigo 6.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 13/10/2003
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Em vigor desde 13/10/2003