- 1 -O conselho responsável pelas actividades de formação (CRAF) do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, adiante designado por Instituto, tem a composição seguinte:
- a)O presidente do conselho de administração do Instituto, que preside;
- b)O director do departamento laboratorial do Instituto;
- c)O pessoal do Instituto integrado na carreira de investigação científica com as categorias de investigador-coordenador, investigador principal e investigador auxiliar;
- 2 -No caso de o quadro de pessoal do Instituto não se encontrar preenchido nas categorias da carreira de investigação científica previstas na alínea c) do número anterior, o recrutamento dos membros do CRAF é feito de entre pessoal pertencente a outros serviços e organismos da Administração Pública, com correspondência à categoria e ao número de vagas não preenchidas.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 02/10/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/1995