Aprova a composição e o regulamento do conselho responsável pelas actividades de formação na área da investigação científica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED)
Composição
Competências
O CRAF exerce as competências previstas no n.º 5 do artigo 4.º, no n.º 2 do artigo 15.º e no n.º 5 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro, e, além destas, compete-lhe:
Funcionamento e deliberações
Plenário
Secções
Actividades de formação em geral
Programas de formação dos assistentes de investigação
Programas de formação dos estagiários de investigação