...
- 3 -Poderão ser estabelecidos contratualmente mecanismos de adiantamento das ajudas, nos termos e condições previstos no artigo 52.º do Regulamento (CE) n.º 445/2002, da Comissão, de 26 de Fevereiro.»
2.º É aditada a subalínea ix) à alínea c) do n.º 1 do anexo III do Regulamento de Aplicação da Acção referido no número anterior, com a seguinte redacção:
- 1 -...
...
- c)...
...
- ix)Reorganização predial;
- c)...
3.º São revogados o n.º 2 do artigo 12.º, o n.º 2 do artigo 25.º, o n.º 2 do artigo 40.º e o artigo 45.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1109-F/2000, de 27 de Novembro, bem como o n.º 3 do anexo III e o n.º 16 do anexo I do mesmo Regulamento.
4.º O Regulamento de Aplicação da Acção n.º 5, «Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento», da medida AGRIS, aprovado pela Portaria n.º 1109-F/2000, de 27 de Novembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 1103-B/2001, de 15 de Setembro, e pela presente portaria, é republicado em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
Em 26 de Setembro de 2003.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
ANEXO
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA ACÇÃO N.º 5, «GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E EMPARCELAMENTO»
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