A atribuição das ajudas é feita ao abrigo de contrato celebrado entre o IFADAP e os beneficiários, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação ao interessado e àquele Instituto da aprovação da candidatura.
Artigo 40.º — Contrato de atribuição das ajudas
Vigente desde: 13/10/2003
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Em vigor desde 13/10/2003