Podem beneficiar das ajudas previstas neste capítulo:
- a)No caso de novos regadios colectivos: os organismos competentes, autonomamente ou em conjunto com associações de regantes ou de beneficiários desses regadios, juntas de agricultores ou cooperativas de rega;
- b)No caso de beneficiação de regadios tradicionais: juntas de agricultores ou cooperativas de rega, autonomamente ou em conjunto com as autarquias locais e ou o organismo competente.