- 1 -As candidaturas são formalizadas através da apresentação de formulário próprio, devendo este ser acompanhado do projecto de investimento e demais documentos indicados nas respectivas instruções.
- 2 -As candidaturas serão entregues, ao longo de todo o ano, junto das DRA.
Artigo 8.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 13/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2003