- 1 -Este regime tem por objectivo apoiar financeiramente os projectos que visem melhorar as condições do exercício da actividade da pequena pesca costeira.
- 2 -Entende-se por pequena pesca costeira a praticada com auxílio de embarcações até 12 m de comprimento fora a fora e a praticada sem auxílio de embarcações.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 04/01/2002
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