Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Pequena Pesca Costeira
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de apoio à pequena pesca costeira, nos termos do Regulamento (CE) n.º 2792/1999, do Conselho, de 17 de Dezembro, e do previsto no Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que cria o MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Objectivos
Promotores
Podem apresentar candidaturas, no âmbito do presente regime, pessoas colectivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, desde que os destinatários sejam grupos de armadores, pescadores e respectivos agregados familiares.
Tipos de projectos
No âmbito do presente regime são enquadráveis os seguintes projectos colectivos:
Condições de acesso
São condições de acesso ao presente regime:
Critérios de selecção
Despesas elegíveis
Para efeitos de concessão do apoio são elegíveis as seguintes despesas:
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis para efeitos de concessão do apoio as seguintes despesas:
Natureza e montante dos apoios
Candidaturas
Análise e decisão
Atribuição dos apoios
Obrigações dos promotores
Sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, constituem obrigações dos promotores: