A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de setembro de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 22 de dezembro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 21 de dezembro de 2012.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º da portaria)
(ver documento original)