No âmbito da operacionalização do referido projeto, é autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à transferência de verbas para entidades congéneres e parceiras dos demais Estados-Membros da União Europeia.
Artigo 2.º
Vigente desde: 04/01/2018
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Em vigor desde 04/01/2018