A presente portaria prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro, durante o qual é possível a opção pelo procedimento previsto no Decreto-Lei n.º 295/87, de 31 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/01/2018
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Em vigor desde 10/01/2018