- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de dezembro de 2019.
Artigo 2.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/03/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/03/2023
Original
Em vigor de 22/01/2020 a 06/03/2023