A presente portaria altera, no que se refere ao exercício da atividade de pesca com arrasto de vara, o estabelecido nos artigos 6.º e 7.º do regime do exercício da pesca por arte de arrasto aprovado pela Portaria n.º 198/2023 de 11 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2024
Referências (2)
- Artigo 6.º
- Artigo 7.º