O artigo 2.º da Portaria n.º 305/2024/1, de 27 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Transferência de doentes ao abrigo do PCPMACNO
- 1 -Os utentes elegíveis para a lista extraordinária do PCPMACNO são classificados nos termos e para os efeitos das metas definidas na medida correspondente do PETS, de modo a permitir a atualização e monitorização eficaz da lista em causa.
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- 4 -Todos os utentes deverão ter garantida e assegurada, pela instituição de destino, uma data de agendamento e a realização de cirurgia, no prazo máximo de 45 dias, contados desde a data da cativação do utente.
- 5 -A DE-SNS avaliará, com periodicidade mensal, a necessidade de medidas adicionais a adotar relativamente aos utentes que não confirmaram a sua vontade de integrar a lista, nos termos do n.º 2, ou que não obtiveram agendamento cirúrgico, no prazo determinado no n.º 2.
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