- 1 -A presente portaria regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP).
- 2 -A presente portaria não é aplicável ao recrutamento para posto de trabalho que deva ser ocupado por trabalhador integrado em carreira especial, quando, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º da LTFP, exista regulamentação própria para a tramitação do respetivo procedimento concursal.
- 3 -A presente portaria não é igualmente aplicável ao recrutamento para cargos dirigentes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021