A entidade que autoriza o procedimento estabelece, no respetivo ato, um prazo de apresentação de candidaturas, com um mínimo de 10 e um máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso.
Artigo 18.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021