- 1 -A entidade centralizada de recrutamento (ECR) pode, ainda, aplicar métodos de seleção em outros procedimentos concursais, quando tal lhe for solicitado pelos órgãos ou serviços que os realizem.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública aprovam a tabela referente ao valor a cobrar pela ECR pela aplicação dos métodos de seleção.
Artigo 46.º — Aplicação de métodos de seleção pela ECR
Vigente desde: 11/01/2021
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