- 1 -O beneficiário pode associar membros do seu agregado familiar à sua conta na plataforma, desde que os mesmos sejam elegíveis, nos termos do regime do SSM.
- 2 -A validação dos elementos do agregado familiar é realizada pela Entidade Gestora, com base em documentação submetida pelo beneficiário, nomeadamente:
- a)Declaração de composição do agregado familiar obtida junto da AT;
- b)Documentos comprovativos de dependência, quando aplicável.
- 3 -Os membros do agregado familiar, que sejam maiores de idade e que utilizem Autenticação.gov, devem autorizar explicitamente a sua inclusão na conta do beneficiário titular.
Artigo 11.º — Agregado familiar
Vigente desde: 06/01/2026
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