Cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do Subsídio Social de Mobilidade.
Objeto
Entidade gestora da plataforma
Desenvolvimento e manutenção da plataforma
Acesso à plataforma e autenticação
Entidades intervenientes
As Entidades que operam diretamente na plataforma cujo acesso é feito de acordo com o perfil funcional específico e, para efeitos da sua gestão, operação, validação, auditoria, consulta ou utilização da Plataforma são as seguintes:
Interoperabilidade de dados
São assegurados serviços de interoperabilidade de dados para validação ou execução de operações, através das seguintes entidades:
Perfis de acesso
Canais de comunicação
Parâmetros de funcionamento
Validação da elegibilidade dos beneficiários
Agregado familiar
Validação dos pedidos
Pedidos coletivos
Verificação de comparência nas viagens
Dever de conservação dos documentos
Os beneficiários devem conservar os documentos submetidos para efeitos de obtenção SSM pelo prazo de dois anos, em formato físico ou digital.
Localização e segurança dos dados
Pagamento do subsídio
Devoluções e estornos
Funcionalidades disponíveis
Período transitório
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, sem prejuízo de a data de entrada em funcionamento da plataforma eletrónica ser divulgada no Portal Único de Serviços Digitais - o gov.pt e noutros locais que se revelem convenientes.
Em 6 de janeiro de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
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