- 1 -A validação da comparência de beneficiários nas viagens é obrigatória, para efeitos de pagamento ou devolução do subsídio, sendo assegurada na plataforma através de integração com o serviço técnico FlightService, disponibilizado pelas companhias aéreas aderentes, ou submissão de comprovativos por parte do beneficiário, nos casos em que a companhia aérea não disponibilize dados automaticamente.
- 2 -Caso os beneficiários solicitem reembolso por viagens em companhias aderentes ao FlightService, o SSM pode ser solicitado imediatamente após a compra da viagem.
- 3 -A Entidade Gestora divulga, no Portal Único de Serviços Digitais - o gov.pt e noutros locais, que se revelem convenientes, a lista das companhias aéreas que são aderentes ao serviço FlightService, e que por esse motivo permitem o pagamento do SSM após a aquisição e antes da realização da viagem.
Artigo 14.º — Verificação de comparência nas viagens
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026