- 1 -A plataforma disponibiliza dois pontos de entrada:
- a)Um acesso dedicado aos beneficiários para submissão e tramitação dos pedidos de subsídio social de mobilidade;
- b)Um acesso reservado às demais entidades referidas no artigo seguinte.
- 2 -A autenticação dos utilizadores é efetuada de acordo com os pontos de entrada:
- a)O acesso referido na alínea a) do número anterior é realizado exclusivamente através do Portal Único dos Serviços Digitais, o gov.pt, que assegura um ponto único de acesso e de partilha de informação para os cidadãos;
- b)O acesso referido na alínea b) do número anterior é realizado através de binómio utilizador/palavra-passe com multifator de autenticação.
- 3 -Para efeitos da autenticação prevista na alínea a) do número anterior, a autenticação dos beneficiários é efetuada por via da Autenticação.gov, utilizando:
- a)Cartão de cidadão, incluindo dados de autenticação, com leitor compatível; ou
- b)Chave Móvel Digital, associada a um número de telemóvel e código PIN.
Artigo 4.º — Acesso à plataforma e autenticação
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