São assegurados serviços de interoperabilidade de dados para validação ou execução de operações, através das seguintes entidades:
- a)Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE): através da Autenticação.gov, serviço que disponibiliza uma autenticação forte, utilizado por beneficiários, membros do seu agregado familiar e representantes legais das pessoas coletivas, nos termos do artigo 13.º, e através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP), a qual suporta a integração técnica com serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), e recebimentos (emissão de documentos únicos de cobrança - DUC);
- b)AT: fornece dados para validação, mediante o consentimento do beneficiário, da residência fiscal, há mais de seis meses face à data de apresentação do pedido, e emite declaração de não dívida a ser submetida pelo beneficiário para esse efeito;
- c)ISS: valida a situação contributiva dos Beneficiários;
- d)Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E. P. E.): através da prestação de serviços bancários, garante a execução das ordens de pagamento emitidas pela plataforma, comunica retornos e assegura reconciliação financeira;
- e)Companhias aéreas aderentes ao FlightService: as companhias aéreas aderentes ao FlightService comunicam automaticamente à Plataforma a informação sobre o embarque dos passageiros, garantindo transmissão segura, tempestiva e íntegra, em conformidade com a estrutura de dados definida pela entidade gestora.