- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia 7 de janeiro de 2026.
- 2 -O n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março, aditado pela presente portaria, aplica-se às viagens que sejam adquiridas a partir do dia 15 de janeiro de 2026.
- 3 -Os n.os 4 e 5 do artigo 3.º são aplicáveis apenas aos pedidos de subsídio social de mobilidade submetidos através da plataforma a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março.
Em 6 de janeiro de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
119947138
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 06/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026