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Artigo 5.º — Requisitos gerais da entidade promotora

Vigente desde: 26/03/2013

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2013

Referências (1)

  • Alínea a) do N.º 3 do Artigo 17-C.º

Referenciado por (2)