Aprova a lista de medicamentos que podem ser prescritos pelos odontologistas no exercício da sua atividade profissional
Âmbito
I -Analgésicos:
II -Anestésicos locais:
III -Antibióticos:
Amoxocilina, sem ou com associação do ácido clavulânico;
Ampicilinas;
Flucloxacilina;
Metronidazol, 250 mg;
Azitromicina;
Claritromicina;
Eritromicina;
Espiramicina;
IV -Antifúngicos:
V -Antivirais:
VI -Anti-inflamatórios não esteroides:
VII -Anti-inflamatórios enzimáticos:
Termos e condições de utilização dos medicamentos
Os medicamentos previstos na presente portaria apenas podem ser utilizados pelos odontologistas no âmbito da sua atividade profissional, definida no diploma que regula e disciplina esta atividade.
Revisão
A lista de medicamentos aqui prevista tem de ser revista no prazo de cinco anos.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 15 de março de 2017.