A Bolsa de Alojamento visa colmatar a necessidade de soluções de alojamento de emergência e ou de transição para pessoas que se encontrem privadas de habitação ou do local onde mantinham a sua residência permanente, e que se enquadrem numa das situações abrangidas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, através da atribuição de vagas em espaços habitacionais.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/06/2021