Define o modelo de funcionamento e de gestão da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março
Objeto
A presente portaria define o modelo de funcionamento e de gestão da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, doravante «Bolsa de Alojamento».
Âmbito
A Bolsa de Alojamento visa colmatar a necessidade de soluções de alojamento de emergência e ou de transição para pessoas que se encontrem privadas de habitação ou do local onde mantinham a sua residência permanente, e que se enquadrem numa das situações abrangidas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, através da atribuição de vagas em espaços habitacionais.
Definições
Para efeitos da presente portaria, considera-se:
Natureza e fins
Os apoios concedidos ao abrigo da presente portaria têm a natureza de apoios em espécie, que se concretizam através da atribuição de vaga em espaço habitacional, e destinam-se a proporcionar soluções de alojamento urgente e temporário.
Situações elegíveis
Para efeitos da presente portaria, são consideradas elegíveis as situações de risco ou emergência social abrangidas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março.
Funcionamento e gestão da Bolsa
Entidades promotoras
Para a promoção de soluções de alojamento urgente e temporário previstas no Decreto-lei n.º 26/2021, de 31 de março, podem ser consideradas entidades promotoras:
Habitações a afetar
Adequação das habitações
Plataforma Informática
Modalidades de permanência
Sinalização, encaminhamento e acompanhamento
Protocolos
Equipa psicossocial
Articulação
O apoio prestado no âmbito da presente portaria não prejudica as competências próprias das autarquias locais e, bem assim, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em matéria de ação social.
Acompanhamento e fiscalização
Os destinatários e as entidades promotoras estão sujeitos ao acompanhamento e fiscalização por parte dos serviços competentes do ISS, I. P., em articulação com a CIG e o ACM, I. P., nas áreas das suas competências, no que respeita ao cumprimento das condições e dos deveres a que se vinculam para efeitos da atribuição do apoio através da Bolsa de Alojamento Urgente e Temporário.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 28 de maio de 2021.
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