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Artigo 2.º — Captura e descarga de espécies não alvo na pesca por arte de cerco

Vigente desde: 11/05/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/05/2023

Referências (2)

  • N.º 2 do Artigo 7.º
  • N.º 1 do Artigo 7.º

Referenciado por (1)