Beneficiam do apoio previsto na presente secção os agricultores detentores de explorações com um efetivo de ovinos ou caprinos que tenham sido beneficiários no âmbito de uma candidatura apresentada no ano de 2022 ao prémio por ovelha e cabra com animais elegíveis no período de retenção de 2022.
Artigo 11.º — Beneficiários
Vigente desde: 11/05/2023
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Em vigor desde 11/05/2023