- 1 -As candidaturas aos apoios previstos na presente portaria são submetidas eletronicamente, através de formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), em www.ifap.pt.
- 2 -O período de submissão de candidaturas é divulgado no portal do IFAP, I. P.
- 3 -Os candidatos aos apoios previstos na presente portaria estão sujeitos às inscrições obrigatórias e às regras de identificação definidas nos artigos 2.º e 3.º do anexo à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro.
- 4 -O termo de aceitação efetiva-se com a submissão da candidatura.
Artigo 17.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 11/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2023